terça-feira, 6 de maio de 2014

Negros e pardos poderão ter reserva de 20% das vagas em concursos públicos

Transcrevo aqui um comentário: seguindo essa lógica, deveríamos ter reserva de cotas também para as eleições. Nunca tivemos um presidente negro, acho que a Marina já deveria começar a eleição com vantagem de 20%, não?

Projetos e leis como a que está em questão ao invés de dar sentido ao combate racial (de forma generalizada e não só quanto à cor), fomenta o problema.


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 29/2014) que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.

Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão no serviço ou emprego público. A medida da cota racial terá validade de 10 anos e a reserva de vagas não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ressaltou que a reserva de 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.

“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis”, afirmou Humberto Costa.

Emenda

Ao contrário da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM). A intenção da senadora era estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.

Humberto recomendou a rejeição da emenda por entender que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no PLC 29/2014. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 22 de abril de 2014

Supremo analisará processo de juiz que quer ser chamado de 'doutor'



É por conta destas besteiras que os juízes ganham o que ganham e fazem o que fazem: muito e nada, respectivamente. . .



Ação foi protocolada há 10 anos, mas caso chegou ao STF neste mês. Autor reclama ter sido chamado de 'você' e 'cara' e de ter ouvido 'fala sério'.



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá analisar na próxima semana a ação apresentada por um juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. O processo foi distribuído na semana passada para o ministro Lewandowski, que vai avaliar se o pedido tem fundamento.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana.

Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito.

Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.

Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e "senhor".

Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado.

Além disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de utilizar o termo.

"O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analizou o caso na primeira instância.
Recurso

O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que rejeitou de novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.

Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi admitido e enviado ao STF. "Se é o recorrente, não apenas como magistrado, mas como qualquer pessoa humana, detentor da garantia fundamental, constitucionalmente prevista, inerente à própria dignidade, [...] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito constitucional?", argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.

Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis". "Espera, garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido, para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que] mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito, fato recusado pelo tribunal local", complementou o advogado.
Furto de galinhas

No último dia 8, o ministro do STF Luiz Fux negou a anulação de uma ação penal contra um homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.

A ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães foi aberta pela 2º Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG), mas a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o trancamento do caso, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou no valor do furto é irrisório).

O processo chegou então ao Superior Tribunal de Justiça, que o remeteu ao Supremo. Pelo furto, Afanásio poderá ser condenado a prisão de um a quatro anos.

Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2014/04/supremo-analisara-processo-de-juiz-que-quer-ser-chamado...

Parmalat e Líder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol

Empresa vai devolver o dinheiro ou substituir o produto

Parmalat e Lder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol


A fabricante dos leites Parmalat e Líder UHT integral está convocando recall de mais de 300 mil caixas de leite, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça. Foi encontrado formol no leite. A empresa LBR, que produz as duas marcas, informou que iniciou campanha para quem comprou o produto, para substituição ou devolução do dinheiro. As caixas foram fabricadas entre 13 e 14 de fevereiro. De acordo com as empresas, a campanha de chamamento abrange 101.220 produtos Parmalat, com numeração de lote, não seqüencial, L11D00S1 a L11F23S1. Já os produtos Líder abrangem 199.800 caixas, com numeração de lote compreendida entre os intervalos A LOB 11, B LOB 9, C LOB 17, D LOB 04, A LOB 12, B LOB 19, C LOB 18 e D LOB 14.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 2222, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, ou pelo e-mail sac@lbr-lacteos.com.br.

Cerca de 300 mil litros de leite com a substância cancerígena formol — para mascarar a diluição da matéria-prima com água — foram processados pelas marcas Parmalat e Líder, da LBR, entre os dias 13 e 14 de fevereiro e vendidos no Paraná e em São Paulo, segundo o Ministério da Agricultura (Mapa) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP). Em começo de fevereiro, o MP recebeu documentação do Mapa de que 12 amostras de leite cru, coletadas no posto de resfriamento do Laticínios O Rei do Sul, em Condor, continham formol. As amostras foram recolhidas nos caminhões das transportadoras que chegaram ao posto, no silo de armazenamento e no produto já acondicionado para distribuição. Segundo o Mapa, parte deste leite foi entregue à LBR, de Tapejara, que o enviou 100 mil litros para Guaratinguetá (SP) e 199 mil litros para Lobato (PR). O leite adulterado enviado para São Paulo foi embalado com a marca Parmalat e o enviado para o Paraná, com a marca Líder. Outros 102 mil litros contaminados estavam sendo processados em uma indústria de Penápolis, mas não chegou a ser vendido.

A LBR informou em nota, na época, que soube em 25 de fevereiro da possível contaminação na matéria-prima de um fornecedor e que, em seguida, decidiu recolher os lotes do mercado. De acordo com a empresa, não há mais nenhum desses produtos no mercado. O Ministério da Agricultura explicou que em 24 de fevereiro determinou o recall dos produtos fabricados com o leite cru fraudado. Além disso, afirmou ainda que a divulgação do recall em veículo de comunicação não foi realizada devido a um recurso judicial da LBR para análise do produto final.



A maioridade penal


Há muito se discute (e vai-se continuar a discutir) no Brasil sobre a maioridade penal, ou seja, a capacidade para responder criminalmente à acusação de prática de um crime qualquer. Maioridade penal ou imputabilidade é a capacidade de responder, como acusado, e poder ser validamente responsabilizado no processo criminal como autor, coautor, ou partícipe de um fato tipificado na lei como crime.

Quem não tem capacidade para isso, seja por idade ou seja por outro motivo qualquer, é penalmente inimputável. Vale dizer, não pode ser validamente responsabilizado como criminoso, seja na condição de autor, de coautor, ou, ainda, de partícipe – figuras do Direito Penal cujos conceitos ou significados não vêm ao caso serem discutidos aqui.

A Constituição Federal diz expressamente, no art. 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Isso significa que, de 1988 para ca, a inimputabilidade do menor de dezoito anos não é estabelecida por lei, mas pela Constituição, que é a Lei Maior. Nenhuma lei poderá alterá-la.

Alterar a maioridade penal – seja para aumentar, seja para diminuir a idade de alcançá-la – exigiria alterar a Constituição, mediante emenda constitucional, claro, redundante que seja dizê-lo. E aí surge o nó górdio: a inimputabilidade penal do menor de dezoito seria ou não seria uma cláusula pétrea? Deixo a discussão para outros foros, até por falta de espaço nesta crônica. Registro, contudo, que, de forma bem simples, cláusula pétrea é todo assunto que não pode ser discutido nem por emenda constitucional.

O nome cláusula pétrea é dado pela doutrina ao disposto nos incisos primeiro ao quarto do § 4.º do art. 60 da Constituição Federal: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.”

Pessoalmente, entendo que, vencida a questão da cláusula pétrea, a maioridade penal deve ser alterada, para aumentá-la, ou seja, para baixar a idade mínima de alcançá-la, de dezoito para dezesseis anos ou menos. Mas baixar dos dezoito anos para qualquer outra idade significa diminuir a menoridade, o que é igual a, em outras palavras, aumentar a maioridade, ou seja, o contrário do que muita gente diz por aí.

Defendo que deve ser alterada, sim, porque entendo que quem tenha capacidade física para estuprar, roubar, matar ou praticar qualquer outro ato violento contra a pessoa tipificado como crime, deverá tê-la também para ser responsabilizado criminalmente. Pensar o contrário, para mim, é contraditório ou absurdo, para dizer o mínimo.

Isso, contudo, não quer dizer que eu tire o direito de quem que quer seja defender o contrário. Não, não é isso. O que condeno e de que discordo são os argumentos geralmente postos, não raro com lastro no elogio fácil e irresponsável. E, mais ainda, a confusão que fazem com aumento e diminuição de maioridade. Muitas pessoas dizem ser contra a redução da maioridade, quando, na realidade, querem dizer que são contra a redução da menoridade.

Sim, fazem uma confusão tremenda e cometem erro grosseiro, porque o que tais pessoas não aceitam é baixar a idade de responsabilização penal dos dezoito para dezesseis anos, por exemplo. Ora, isso não significa reduzir a maioridade, mas sim aumentá-la! É uma simples questão aritmética. Baixar de dezoito para dezesseis anos ou para outra idade qualquer, significa reduzir a menoridade e não a maioridade. É contra?... É a favor?... Tudo bem. Mas, pelo menos, expresse corretamente seu pensamento. Caso contrário, não fará por merecer nem crédito.

Por fim, não quero dizer que a redução da menoridade penal vai diminuir a criminalidade. Não, não é isso que digo. Quero dizer tão somente (e isso eu digo) que é uma questão de lógica e de justiça fazer atribuir a quem tem a capacidade de praticar o ato criminoso a capacidade legal de responder e ser responsabilizado por ele. Não vai diminuir a criminalidade, mas vai diminuir a impunidade. É isso e tão somente isso que defendo.

Fonte: jusbrasil.com.br <http://drvaldinar.jusbrasil.com.br/artigos/116713356/a-maioridade-penal?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter>

Vexame nacional: Brasil tem mais de 10% dos homicídios no mundo

Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; de acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.


Aline Leal - Repórter da Agência Brasil -Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) sobre dados do ano anterior. De acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.

De acordo com a Unodc, há um cenário de estabilidade no número de homicídios no país, que ao lado do México, da Nigéria e do Congo está no segundo grupo de países com maior número de assassinatos do mundo, com índice de 25 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes. No primeiro grupo, onde figuram Colômbia, Venezuela, Guatemala e África do Sul, a situação de violência ainda é pior. Neles, o índice de assassinatos passa de 30 por 100 mil habitantes.

Enquanto nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo o índice de homicídios caiu, respectivamente, 29% e 11%, na Paraíba a taxa cresceu 150%, e na Bahia houve aumento de 75%. Segundo o estudo, Pernambuco, com redução de 38%, foi o único estado do Nordeste com queda no número de assassinatos.

No Brasil, 90% das vítimas de homicídios são homens. O abuso de álcool e outras drogas, e a disponibilidade de armas de fogo, são apontadas no estudo como determinantes para que aconteçam os assassinatos.

O relatório também destaca que o continente americano apresenta uma importante disparidade entre o total de homicídios cometidos e a condenação dos responsáveis, já que apenas 24% dos crimes são solucionados.

O levantamento ressaltou ainda as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) como uma iniciativa determinante para a redução dos índices de homicídio em quase 80%, no Rio de Janeiro, entre 2008 e 2012.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Romário quer aulas de direito constitucional para jovens nas escolas


Projeto de lei do deputado altera currículo escolar dos ensinos fundamental e médio


Aulas de direito constitucional, noções do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e reforço dos valores morais e cívicos da sociedade. Esses assuntos devem ser obrigatoriamente tratados em sala de aula, de acordo com projeto de lei apresentado pelo deputado federal Romário (PSB-RJ).

A proposta de Romário é alterar a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e reformar o currículo escolar dos ensinos fundamental e médio para incluir a disciplina "constitucional".

O objetivo é que crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos, tenham aulas nas escolas sobre os direitos e deveres do cidadão previstos na Constituição Federal.

Na justificativa do projeto, o deputado cita as manifestações populares que tomaram conta das ruas do País em junho do ano passado. Para Romário, a movimentação política revela que se tornou “necessária maior atenção aos nossos jovens, quase adultos, que nos remetem à lembrança dos caras-pintadas de outrora”.

Segundo o deputado, a intenção do projeto é aumentar o conhecimento dos jovens que, aos 16 anos, já podem escolher seus representantes políticos.

— O objetivo deste projeto de lei é expandir a noção cívica dos nossos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais, como cidadão e futuro eleitor, e, em contrapartida, aprenderem sobre seus deveres.

ECA no ensino fundamental

De acordo com o projeto de Romário, as aulas sobre os direitos e deveres previstos na Constituição para as crianças do ensino fundamental devem ter como diretriz oECA. No texto, o deputado também determina a produção e distribuição de material didático adequado para as aulas.

Para a especialista em educação da UnB (Universidade de Brasília) Lívia Borges, a proposta é desnecessária, porque o tema sugerido por Romário já é contemplado em várias disciplinas que integram o currículo escolar atual.

A professora acredita que uma proposta que modifique a LDB deve ser amplamente discutida com a comunidade escolar, por meio de audiências públicas, e lembra que não é mudando a legislação que se garante melhor formação para os alunos.

— Não é uma lei por si só que garante que a temática da disciplina estará presente na formação das crianças e dos jovens. É preciso ver a educação na sua totalidade e não apenas como uma disciplina que deverá ser obrigatória no currículo da educação básica.

O projeto de Romário está parado, aguardando apreciação da CCJ (Comissão deConstituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.

Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/romario-quer-aulas-de-direito-constitucional-para-jovens-nas-escolas-1504201

terça-feira, 15 de abril de 2014

Medicina do Trabalho repudia declarações de Pelé


A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) vem a público repudiar a declaração na qual Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, banaliza as vidas perdidas em decorrência de acidentes de trabalho nas obras da Copa do Mundo de 2014, a realizar-se no Brasil. Ao classificar a morte de um operário como “normal, coisas da vida, nada que assuste”, o ex-jogador, além de ofender as famílias em luto, fere o direito pelo qual a ANAMT vem lutando, há 46 anos, para legitimar: a garantia da vida, da saúde e da segurança do trabalhador.

Em março, o operário Fabio Hamilton da Cruz morreu após cair de uma altura — calculada pelo Corpo de Bombeiros — de 15 de metros, durante a instalação das arquibancadas provisórias da Arena Corinthians, em São Paulo. Foi a terceira vida perdida na construção desse estádio e a sétima vítima fatal de acidentes de trabalho nas obras da Copa, segundo os números oficialmente divulgados. A ANAMT trabalha para conscientizar a sociedade brasileira, e os empregadores de modo particular, sobre a responsabilidade destes em garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, conforme preconizam os organismos internacionais de defesa da saúde e do trabalho digno e decente, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional de Trabalho (OIT).

A declaração diminui o peso dos 177 trabalhadores que perderam a vida em canteiros de obra, segundo o último levantamento feito pela Previdência Social, que classifica o setor como o segundo maior responsável por acidentes fatais no ambiente de trabalho no Brasil.

É necessário um esforço conjunto para não desqualificar o ocorrido e reduzir a zero o número de acidentes, que é o mínimo que defendemos. Como embaixador da Copa do Mundo no Brasil, evento de grande magnitude, e pessoa pública de grande influência, Pelé presta um desserviço ao trabalho desenvolvido pela promoção da saúde e segurança laboral por diversas entidades e órgãos públicos no país e em todo o mundo.