terça-feira, 5 de agosto de 2014

Secretário de Meio Ambiente é preso por caçar capivaras


Como crédito, selecionei também o comentário de um leitor:
- "Os cães mataram as capivaras!" - afirmou o secretário.
- "Mas esses seus cães... Um poodle e o outro um yorkshire..." - observou espantado o Policial Militar Ambiental.
- "Mas como são bravos esses bichinhos, seu policial!!" - respondeu prontamente o Secretário.

(Foto: Estadão Conteúdo)

Uma operação da Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais resultou na prisão do secretário de Meio Ambiente de Arceburgo (MG), João Carlos de Souza Dias, nesta segunda-feira, 4. Ele é acusado de caçar capivaras, pois, entre outros indícios, tinha uma espingarda, munições e 5 quilos de carne fresca do animal em sua fazenda. O secretário, porém, negou o crime e alegou que cães mataram a capivara e ele apenas aproveitou a carne.

João Carlos Dias foi levado para o quartel da Polícia Militar de Arceburgo e depois para a Delegacia de Monte Santo de Minas (MG), onde prestou depoimento, pagou fiança e foi liberado. A partir de agora ele deverá responder por porte ilegal de arma de fogo e crime contra o meio ambiente. 

Denúncias levaram policiais à fazenda com um mandado de busca e apreensão onde localizaram, além da carne, uma espingarda calibre 28 e 18 cartuchos de diferentes calibres.

A operação, intitulada "Profauna", foi realizada pela 18ª Companhia de Meio Ambiente com a participação da Polícia Rodoviária. Outros dois homens também foram presos com armas durante a ação que reuniu ainda policiais de Guaxupé (MG) e Poços de Caldas (MG). No total foram apreendidas 7 armas de fogo e mais de 200 munições. 

Cargo
O secretário não foi encontrado para falar sobre o assunto. Já o prefeito de Arceburgo, Antônio Gregório Militão, alega que foi informado a respeito, mas ainda não tem detalhes de tudo o que aconteceu. Somente após se inteirar melhor do que ocorreu é que estará definindo alguma providência a ser tomada.

Fonte: Estadão Conteúdo 

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Deep web ganha buscador parecido com o Google




Como tudo é difícil de se encontrar na deep web (a parte obscura da internet), você precisa saber exatamente para aonde está indo. Não há como fazer buscas específicas da forma como estamos acostumados na web convencional. Bem, não havia. Agora, a coisa muda de figura com o lançamento do Grams.

O Grams é um site de buscas com um design parecido com o do Google que indexa informações de mercados negros na deep web, que permitiram ser incluídos nas pesquisas. O criador do site atende pelo pseudônimo “Gramsadmin”, mas sua verdadeira identidade é preservada.

A deep web é um ambiente arenoso onde há todo tipo de coisa, postada anonimamente, com criptografia pesada, reunindo desde comunicações entre rebeldes em países em guerra até a venda de armas e drogas. Para entender do que se trata, clique [AQUI] e leia a nossa série especial sobre o tema.

Caso você queira conhecer o Grams, o endereço é "http://grams7enufi7jmdl.onion/", que só pode ser acessado por meio do navegador TOR, específico para chegar às profundezas da deep web. Recomendamos cuidado, no entanto, já que o lugar é desconhecido da maior parte dos usuários e recheado de vírus complexos e assuntos desagradáveis.

Fonte: Olhar Digital

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula


Bravo !!!! Mil vezes Bravo !!!!
Quem sabe a mãe, que entrou com a ação, agora aprenda alguma coisa.
Permitir que os filhos desobedeçam as regras de convivência é privá-los de aprender a viver em paz com a sociedade.
Regras são feitas para por ordem na bagunça, elas devem ser seguidas e não quebradas como muitos ousam dizer.
Parabéns ao Magistrado!!!
E pra fechar com chave de ouro, essa "mãe" deveria ser processada por fazer o sistema judiciário perder tempo com tamanha BOBAGEM.

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula
"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe".
As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.

"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".

Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.

"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".

Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.

"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."

Processo: 201385001520

Fonte: http://www.nacaojuridica.com.br/2014/06/juiz-nega-dano-moral-aluno-que-teve.html

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Enquete sobre fim do auxílio-reclusão ultrapassa 100 mil votos

A enquete sobre o fim do auxílio-reclusão e a criação de um benefício para as vítimas dos crimes, incluída no portal da Câmara, chegou nesta quinta-feira (8) a 100 mil votos. Com base na Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), a pergunta gerou um efeito viral nas redes sociais nos últimos dias e alcançou o quinto lugar entre as enquetes mais votadas, garantindo ainda o primeiro lugar entre as matérias mais lidas.


A PEC acaba com o pagamento do auxílio-reclusão e sugere a transferência desses recursos para benefícios às vítimas de crime, quando sobreviverem, ou as suas famílias, no caso de morte.

Até o momento, 95% (95.784) dos votantes apoiaram a proposta da deputada e 5% (4.703) foram contrários. 392 pessoas disseram que não têm uma posição formada sobre o tema. Para Antônia Lúcia, que já foi vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e visitou muitos presídios e também familiares das pessoas vitimadas, o resultado mostra um reconhecimento da sociedade em auxiliar as pessoas que ficam desamparadas.

É uma omissão do Estado não termos esse tipo de proteção a essas pessoas ou seus dependentes, que são vitimados duas vezes: pela violência e também por perderem o direito a um futuro. Hoje vemos jovens e crianças sem seus provedores, órfãos de tudo, afirmou.

Debate educativo
O resultado da enquete não tem um valor científico, até porque, entre os votantes, não há uma amostragem correta. Mas a intenção, de acordo com a diretora da Coordenação de Participação Popular da Câmara, Simone Ravazzolli, é ampliar o debate sobre os temas em análise pelos parlamentares para que a sociedade possa, efetivamente, participar do processo legislativo.

Todos os resultados da participação, sejam votos, comentários, ligações para o Disque-Câmara (0800 619 619), videochats ou ainda interações pelas mídias sociais, são encaminhados aos deputados, que acompanham o interesse popular de perto, disse. Ela destaca ainda que, como as votações alavancam a leitura das matérias relacionadas, os cidadãos têm acesso a informações corretas sobre as propostas. Um exemplo disso é o próprio auxílio-reclusão, que gera ainda muita polêmica pelo desconhecimento que as pessoas têm do benefício, achando que todos os presos podem recebê-lo, disse.

Só para trabalhadores
O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O cálculo é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Para ter direito, portanto, é preciso regularidade na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e baixa renda. E não é o preso que recebe o benefício, mas seus dependentes, para que a família não fique desamparada.

Já o novo benefício, de acordo com o texto da PEC, se aprovado, deve ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A proposta não permite a acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Prazo da enquete
A enquete sobre o fim do pagamento do auxílio-reclusão e a criação de um benefício para as vítimas dos crimes continua no portal da Câmara. Ela será encerrada após a votação do projeto ou, automaticamente, depois de 15 dias consecutivos sem que os internautas acessem a pergunta. Participe!

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Por 'segurança' de usuários, empresa na França lança 'maconhômetro'

Por segurana de usurios empresa na Frana lana maconhmetro

Objetivo é permitir que usuários meçam presença da erva antes de dirigir e exercer atividades de risco

Uma empresa francesa lançou um teste de urina para medir a presença de maconha no organismo, que está sendo vendido em tabacarias em todo o país e também distribuído em algumas escolas por profissionais da área de saúde.

Segundo Marc Elie, proprietário da Elicole, que desenvolveu o Cannabis Verdict, o teste de detecção da maconha é uma novidade mundial.

O teste tem usos variados: permite que usuários motoristas possam verificar se há resíduos da droga no corpo, mas também pode ser usado por escolas ou empresas para saber se um aluno ou um funcionário consumiram maconha. O consumo da droga é proibido no país.

O produto foi lançado recentemente no Canadá e deverá chegar em breve ao Estados Unidos, onde já recebeu as autorizações necessárias para a venda. Ele também deverá ser distribuído em países da América do Sul, disse Elie à BBC Brasil.

Por segurana de usurios empresa na Frana lana maconhmetro

O Cannabis Verdict é um teste de urina e o resultado demora no máximo 15 minutos para ser revelado. O preço é de 3,50 euros (cerca de R$ 11).

O kit inclui ainda um livro de 24 páginas, com informações sobre riscos à saúde e a legislação internacional em relação ao uso de drogas.

Na França, 100 mil testes de maconha já foram vendidos desde o lançamento, em fevereiro. Cerca de 7 mil tabacarias em todo o país vendem o produto atualmente, segundo o proprietário da Elicole.

"Estamos trabalhando também com a rede de ensino. Enfermeiras de colégios e liceus franceses utilizam o teste como uma ferramenta de prevenção", afirma.

O Cannabis Verdict é destinado aos fumantes esporádicos de maconha, estimados em 4 milhões de pessoas na França, de acordo com o Observatório Francês de Drogas e Toxicomanias.

Isso porque resíduos de THC (tetrahidrocanabinol, a substância ativa da maconha) podem permanecer de 24 a 96 horas no organismo do fumante, diz Elie. Ou seja, o resultado de um consumidor regular será sempre positivo.

Cannabis Verdict é um teste de urina e resultado demora no máximo 15 minutos

O teste de maconha visa principalmente a segurança nas estradas. O objetivo é saber rapidamente se há resíduos de THC no organismo, para o caso de um eventual controle policial.

"Uma pessoa pode dar apenas dois tragos em um baseado e ter resíduos de THC no organismo durante quatro dias. Diferentemente do álcool, em que há um limite autorizado, no caso da maconha basta que o resultado seja positivo para ter implicações judiciais", afirma Elie.

"É uma maneira de se autocontrolar e também se responsabilizar em relação ao consumo da maconha", afirmou à BBC Brasil.
Na embalagem do Cannabis Verdict está escrita a frase "a sua vida é preciosa. Faça o teste antes de pegar o volante".

Na França, um motorista com resíduos de THC no sangue perde seis pontos na carteira, sofre multa de € 4,5 mil (quase R$ 14 mil) e pode ser condenado a dois anos de prisão. Isso quando não há acidente. Se houver, a pena é de dez anos de prisão.

O teste de maconha também visa profissionais que exercem atividades de risco, como pessoas que trabalham em alturas e motoristas de caminhão, por exemplo.

Na França, uma empresa tem o direito de fazer regularmente testes de controle, como o bafômetro, em trabalhadores que exercem funções com risco de acidentes.

De acordo com a missão interministerial Contra as Drogas e Comportamentos de Adição, do governo francês, 20% dos trabalhadores do país utilizam psicotrópicos (que agem no sistema nervoso central), como álcool, maconha, cocaína e outras substâncias, incluindo medicamentos, como antidepressivos.

A Elicole, que desenvolveu o Cannabis Verdict (fabricado por um laboratório alemão), atua na área de prevenção contra as drogas por meio de palestras e cursos em grandes empresas e escolas francesas.

Elie, seu fundador, cumpriu, há 20 anos, pena de prisão por tráfico de drogas. "Fui ajudado por um procurador que havia atuado em casos internacionais, como o do traficante Pablo Escobar", conta.

Ele responde a críticos que dizem que o produto poderia facilitar ou mesmo incitar o consumo, dizendo que "pelo contrário, o objetivo é conscientizar as pessoas para não ter comportamento de risco no volante nem no trabalho e lançar debates a respeito".

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Quase metade dos prefeitos brasileiros não cursou faculdade

Seria extremamente relevante e benéfico ao país a exigência de curso superior em administração pública aos candidatos a cargos no executivo.



Quase metade (48%) dos 5.570 prefeitos brasileiros eleitos em 2012 exerce suas atividades sem ter formação superior. Dos 2.920 prefeitos (52%) que frequentaram a faculdade, 762 (14%) fizeram pós-graduação. Na outra ponta, 258 prefeitos (4,5%) completaram o ensino fundamental.
Os dados são da Munic (Pesquisa de Informações Básicas Municipais de 2013), levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e divulgado semana passada.
Os chefes de Executivo municipal com maior grau de instrução são os do Mato Grosso do Sul. Dos 79 prefeitos do Estado, 55 (70%) possuem curso superior. Em segundo lugar aparece o Rio de Janeiro, com 62 (67%) prefeitos com faculdade. São Paulo fica na terceira posição, com 417 (65%) prefeitos.
Os prefeitos dos municípios da região Norte têm os menores grau de instrução do país: 199 (44%) prefeitos das 450 cidades nos sete Estados da região têm faculdade. No Amapá, dos 16 prefeitos, quatro (25%) cursaram faculdade. Em Rondônia, são 18 (35%) prefeitos, entre 52.
Entre os maiores Estados, Minas Gerais e Bahia são os que têm menor proporção de prefeitos diplomados -- 389 (46%) prefeitos mineiros fizeram faculdade, em 853 municípios, e 189 (45%) baianos, entre 417 prefeituras.
Grau de instrução dos prefeitos brasileiros
Fundamental incompleto: 258 (4,5%)
Fundamental completo: 291 (5,5%)
Médio incompleto: 190 (3%)
Médio completo: 1.490 (27%)
Superior incompleto: 419 (8%)
Superior completo: 2.158 (38%)
Pós-graduação: 762 (14%)
Total: 5.570 prefeitos (100%)

Fonte: Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2013 (IBGE);  Folha Política

quarta-feira, 7 de maio de 2014

17 anos depois, rapaz que pôs fogo em índio quer ser policial

O rapaz que cumpriu medida socioeducativa pelo assassinato do índio em uma parada de ônibus da 703 Sul, em 20 abril de 1997, está na última fase de seleção para agente da Polícia Civil do Distrito Federal. Situação provoca controvérsia entre juristas

Um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino, que chocou o país na década de 1990, acaba de ser aprovado na última fase do concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O nome dele aparece na lista do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), publicada em 16 de abril. O resultado definitivo, com a análise de conduta social e outros questionamentos, deve ser divulgado na próxima semana. Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G. N. A. J. Tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Especialistas ouvidos pelo Correio divergem quanto à possibilidade de ele atuar como agente de polícia.

A promotora de Justiça aposentada Maria José Miranda esteve à frente da acusação durante a maior parte do processo - só não participou do júri de quatro dos cinco jovens por questões pessoais. Ela considera inadequada a aprovação de G. N. A. J. Para os quadros da PCDF. "Não é certo isso. No meu entender, à época, o rapaz ficou impune, pois só cumpriu alguns meses de medida socioeducativa, e isso não foi proporcional à gravidade do crime cometido por ele e os demais. E ele já era uma pessoa que tinha pleno conhecimento do que fazia", disse. Para Maria José, G. Teria dificuldades em se tornar policial. "Ele teria problemas tanto com os colegas quanto com os criminosos. Que moral teria para cumprir a lei se ele mesmo não cumpriu a pena por um ato criminoso praticado? Na minha opinião, legalmente, ele até tem direito de ser policial, mas, moralmente, não", acrescentou.

Professora de direito penal e constitucional da Universidade Católica de Brasília, Soraia da Rosa Mendes é favorável a que ele tome posse. Ela lembra que qualquer legislação minimamente garantista e moderna assegura a quem cumpriu pena o direito de não passar o resto da vida sendo responsabilizado por um erro pelo qual foi punido. "Pode ser que esse rapaz atue na polícia e construa uma carreira de glória", compara.

Entendimento

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe o entendimento de que os editais de concursos públicos podem exigir a avaliação de conduta social como requisito essencial para aprovação do candidato. Pela Corte, a investigação não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Mas deve também avaliar a conduta moral e social, visando aferir o comportamento frente aos deveres e às proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.

Apesar de terem cometido o homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão em 2001, os quatro acusados à época maiores - Max Rogério Alves, Antônio Novely Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira -, além de G. N. A. J., não têm fichas criminais hoje. Pela lei, o crime praticado só é resgatado caso a pessoa condenada cometa nova infração penal. Por isso, os cinco conseguem apresentar declarações de nada consta sem a informação de terem ateado fogo em Galdino, em 20 de abril de 1997.

Eron trabalha no Detran. Ele foi aprovado no último concurso para agente. Na época, o promotor Maurício Miranda, que atuou no júri do caso de Galdino, disse que as pessoas devem recomeçar a vida, sem discriminação. Procurado ontem, ele preferiu não se pronunciar sobre a nova polêmica.

Memória

Na madrugada de 20 de abril de 1997, cinco jovens de classe média alta atearam fogo ao corpo do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, que dormia na parada de ônibus da 703 Sul. A vítima era da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, e estava em Brasília para participar das comemorações do Dia do Índio, festejado no dia anterior ao crime. Galdino não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de 20 horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais. Uma semana depois da brutalidade, o local onde o índio foi incendiado vivo foi batizado de Praça do Compromisso e, mais tarde, de Praça do Índio.

Em 3 de junho do mesmo ano, um ato de protesto marcou a inauguração da obra do artista plástico goiano Siron Franco, que criou o Monumento Galdino - com uma tonelada e 2,2m de altura. A peça foi produzida com base no desenho feito pela perícia policial do corpo do indígena. O monumento fica a 50m do ponto de ônibus onde os jovens atearam fogo ao indígena.

Outro envolvido no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, 44 anos, se tornou servidor público no ano passado. Eron Chaves Oliveira foi aprovado, em 2012, em concurso para assumir o cargo de agente de trânsito do Departamento de Trânsito (Detran). O nome dele apareceu em uma lista de 27 pessoas que se declararam deficientes, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Para concorrer à vaga, Eron e os demais candidatos tiveram de apresentar um laudo médico emitido até 12 meses antes do último dia da inscrição, além de um formulário com o nome da doença, a provável causa, e a espécie e o grau ou nível da deficiência.

Existe algum impedimento para alguém envolvido em assassinato assumir uma vaga na Polícia Civil?

NAO: Chico Leite, procurador de Justiça licenciado e deputado distrital

"Não existem, entre nós, penas perpétuas. Se a conduta social demonstrada quando menor de idade revela inaptidão para a posição de policial civil, que se fizesse uma nova avaliação para não cometer a injustiça de julgar uma pessoa no presente apenas pelo seu passado. Nesse sentido, seria feita uma verificação atual da compatibilidade entre a personalidade e o exercício do cargo, eis que já se passaram 17 anos desse caso. Se nós não formos capazes de acreditar na possibilidade de resgate do ser humano para a vida em sociedade, é melhor decretar a morte física, o que seria um absurdo, porque a pena perpétua é uma morte moral. Veja os casos dos fichas sujas na política. A lei impede o exercício de cargo público por oito anos, mas um ficha suja 'mata', na verdade, uma geração inteira (de eleitores dele)".

SIM: Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF

"Como eu vou colocar uma pessoa para investigar um crime, um agente da polícia, que já ateou fogo em outra pessoa? É um absurdo. Juridicamente, por causa da legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é branda em relação aos crimes cometidos por menores infratores, ele (G.) tem a ficha limpa. De acordo com o artigo 143, em sua ficha não pode constar nada que reporte ao crime que ele cometeu enquanto menor. Então, legalmente, poderia ser considerado apto para o exercício do cargo, mas, na vida prática, não funciona assim. Diante das responsabilidades da função, a análise da vida pregressa e da idoneidade moral do indivíduo é fundamental em concursos públicos. No caso de G., ele foi aprovado nas duas, pois nada consta em sua ficha criminal. No entanto, na minha opinião, ele não tem idoneidade moral para ocupar o cargo de agente".

Fonte: JusBrasil