quinta-feira, 18 de junho de 2015

Violência juvenil

Mais um que li e gostei muito. Gosto dessas discussões pautadas na seriedade. Se criminalidade estivesse diretamente ligada a pobreza, não existiriam bandidos ricos, nem pessoas de bem pobres.  É uma questão de índole (má índole) fomentada pela certeza da impunidade.



“Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado” - um mito favorito da esquerda

Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado - um mito favorito da esquerda

O naturalista suíço Louis Agassiz tinha uma obsessão pelo racismo científico. Acreditava que as etnias eram espécies humanas separadas e que misturá-las transformava os homens em delinquentes e degenerados.

Ao visitar o Brasil, em 1865, Agassiz deu uma olhadela pelas ruas do Rio de Janeiro e pensou ter entendido a causa da pobreza e da criminalidade do país. "Quem duvida dos males da mistura de raças que venha ao Brasil, pois não poderá negar uma deterioração decorrente da amálgama de raças", escreveu ele.

Agassiz foi vítima de dois erros. O primeiro é a falácia de relação e causa. Ele observou dois fenômenos acompanhados (mestiçagem e pobreza) e acreditou que um era a causa do outro. Também usou suas próprias bandeiras políticas para explicar o mundo — uma armadilha mais ou menos assim: "eu defendo X; se algo acontece de errado no mundo, eu vou logo acreditar que é por falta de X e que não há outra solução senão X".

Muita gente comete esses mesmos erros ainda hoje. De forma tão descuidada quanto o naturalista suíço, estão usando suas bandeiras políticas — a educação pública, a luta contra a miséria e a desigualdade — para explicar por que os jovens cometem crimes.

Por exemplo, quando o ciclista foi esfaqueado na Lagoa Rodrigo de Freitas por menores de idade, o jornal Extra sugeriu que os garotos se tornaram assassinos porque não tinham ido para a escola:

Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado - um mito favorito da esquerda

Já a jornalista Claudia Colucci, ao falar sobre o silêncio ao redor do terrível estupro de quatro jovens no Piauí, parece ter esclarecido o que motivou os quatro menores envolvidos no crime:

Quem são esses menores? Semianalfabetos, usuários de drogas, miseráveis, com famílias desestruturadas e com histórias de loucuras, abusos e abandono.

É o caso de perguntar: o analfabetismo e a pobreza, que atingem dezenas de milhões de brasileiros, levam mesmo os homens jovens a raptar, torturar, estuprar, furar os olhos, apedrejar e jogar do penhasco meninas indefesas?

É verdade que, em muitos casos, a baixa educação e alguns fatores econômicos acompanham a violência. Mas daí há um bom caminho para provar que um é a causa do outro. É bem provável, por exemplo, que as centenas de piauienses que foram ao enterro de uma das vítimas e se consternaram com o caso tinham o mesmo perfil de escolaridade e renda dos agressores.

O próprio Piauí contraria a tese de que a miséria causa violência. Depois do Maranhão, é o estado mais pobre do Brasil. E um dos menos violentos — a taxa de homicídios só é menor em São Paulo e Santa Catarina.

Agora, imagine se multiplicássemos a população do Piauí por cinquenta e cortássemos 40% do seu território. Chegaríamos a um país como Bangladesh, onde 150 milhões de miseráveis convivem com uma das menores taxas de homicídio do mundo – apenas 2,7 homicídios por 100 mil habitantes, um décimo da taxa brasileira.

O perfil de internos de prisões para menores de idade também contraria a crença de que agressores são vítimas da miséria. Uma pesquisa da Fundação Casa de Campinas de 2013 mostra que, de 277 internos, 80% vêm de famílias com casa própria, e metade têm renda superior a 2 mil reais. As taxas de escolaridade dos menores presos eram similares às de fora da cadeia.

Se não é a pobreza, seria então a desigualdade o motor da violência? Essa eu deixo com o psicólogo americano Steven Pinker, autor de um excelente compêndio sobre violência humana, o livro Os Anjos Bons da Nossa Natureza. Pinker aponta uma falácia de relação e causa: países mais desiguais geralmente são mais violentos, mas isso não quer dizer que desigualdade cause violência:

O problema de invocar a desigualdade para explicar mudanças na violência é que, embora ela se correlacione com a violência se compararmos estados e países, não se correlaciona com a violência ao longo do tempo em um estado ou país, possivelmente porque a verdadeira causa das diferenças não é a desigualdade em si, mas características estáveis como a governança do estado ou a cultura, que afetam tanto a desigualdade como a violência.

Um exemplo que Pinker fornece é o dos Estados Unidos: a desigualdade atingiu um mínimo em 1968, quando a criminalidade estava no auge, e subiu entre 1990 e 2000, enquanto a violência despencou.

Outra razão sempre citada são as famílias desestruturadas. Crescer sem o pai ou a mãe leva os jovens ao crime? Difícil saber. Segundo o IBGE, em 16% das famílias brasileiras, a mãe cuida sozinha dos filhos (famílias só com o pai e os filhos são outros 2%). Mas 0,01% dos adolescentes comete crimes violentos (a confiar na estatística de quem é contra a redução da maioridade penal).

O mais provável, nesse caso, é a relação inversa: em ambientes com maior criminalidade, é mais comum haver mães solteiras. Os filhos delas acabam virando criminosos não por falta do pai, mas porque crescem num ambiente criminoso.

Pinker tem um raciocínio parecido:

Embora filhos indesejados possam vir a cometer crimes ao crescer, é mais provável que as mulheres em ambientes propensos ao crime tenham mais filhos indesejados do que a indesejabilidade cause diretamente o comportamento criminoso.

A ideia de que a ausência do estado causa todos os problemas do mundo é sedutora. Mas na hora de estudar as origens da violência é melhor deixar ideologias de lado.

Uma recente manchete da Folha de S. Paulo reproduz a denúncia que publiquei há dois meses. A afirmação de que adolescentes cometem menos de 1% dos crimes violentos é falsa, baseada numa estatística que não existe.

A reportagem foi além e descobriu dados interessantes. Em sete estados, a participação de menores nos crimes violentos é igual ou superior a 10%. No Ceará e no Distrito Federal, de acordo com as secretarias de segurança, os crimes cometidos por menores de idade passam de 30% do total.

Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado - um mito favorito da esquerda

Valeria a pena cavoucar um pouco mais os dados fornecidos pelos governos estaduais. Esses 30% no Ceará e no Distrito Federal parecem tão falsos quanto o "menos de 1%" divulgado pelo governo Dilma.

Homens adolescentes são mais violentos que a média da população, mas não mais violentos que adultos jovens. Em quase toda sociedade humana, o comportamento violento começa aos 15 anos e atinge o pico entre os 18 aos 24 anos. Seria necessário que os menores de idade fossem uma parcela muito alta da população para serem responsáveis por tantos crimes.

Fonte: JusBrasil

O direito humano à água e a gestão dos recursos hídricos

O direito à água, ainda que não referido explicitamente na Carta Internacional de Direitos Humanos, está relacionado ao próprio direito à vida. Como imaginar a efetivação do direito de toda pessoa “a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar”, previsto no artigo 25 da Declaração de Direitos Humanos (1948), sem garantir-lhe o acesso à água potável?

Nesse contexto, a Organização das Nações Unidas, ainda que tardiamente, reconheceu, por meio da Resolução A/RES/64/292, de 28 de julho de 2010, que o direito à água potável e ao saneamento é um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos, e impôs aos Estados, no texto da Observação Geral nº 15 (2002), o dever de realização progressiva desse direito (art. 19), incluindo a obrigação de seu reconhecimento nos ordenamentos jurídicos nacionais (art. 27).

O Brasil, não obstante ter votado a favor da Resolução, ainda não incluiu o direito de acesso à água potável no catálogo específico dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 (arts. 5º a 17). A perspectiva de inclusão do direito se aproxima, ainda que a passos lentos, tendo em vista que tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 39/2007 sobre o tema, que já conta com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça desde 2014.

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No âmbito da legislação infraconstitucional, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, trouxe elementos inovadores, comparados à legislação até então vigente – o Código de Águas de 1934. A lei estabeleceu um novo paradigma, ao prever a gestão integrada, descentralizada e participativa dos recursos hídricos em todos os níveis territoriais da administração, além de expressar uma grande mudança no tocante aos usos múltiplos da água, às prioridades desses usos, ao seu valor econômico, à sua finitude e à participação popular na sua gestão.

Contudo, desconsiderando o prisma da água como direito humano, internacionalmente reconhecido, além de não trazer previsão sobre um direito fundamental à água, a Lei nº 9.433/97 estabeleceu que a prioridade do uso para o consumo humano se dará apenas na hipótese de escassez.

A situação de escassez enfrentada desde 2012 por algumas regiões do país, em especial a Região Sudeste, devido à raridade do evento, trouxe a lume as discussões sobre o modelo atual de gestão dos recursos hídricos, particularmente no que se refere à capacidade de superação, ou, ao menos, de minimização dos efeitos da crise.

A despeito da grande disponibilidade hídrica existente no Brasil, esses recursos não se encontram igualmente distribuídos no país. Há regiões com metade da oferta de água existente em outras, mas com maior população e maior número de usuários de recursos hídricos, gerando áreas com maior vulnerabilidade quanto à oferta de água. A busca de alternativas para atender às demandas por água, evitar conflitos pelo uso e prevenir ou minimizar os desastres naturais ocasionados pelos eventos climáticos críticos passa, necessariamente, pela eficiente gestão dos recursos hídricos.

Um modelo ideal de gestão dos recursos hídricos, de acordo com a ONU, em um mundo sustentável, considera primordialmente o bem-estar humano e a integridade dos ecossistemas, devendo a água ser disponibilizada de forma suficiente e segura para atender as necessidades básicas de todas as pessoas, e facilmente garantida por meio de serviços de abastecimento e saneamento confiáveis e acessíveis.

O modelo brasileiro, apesar dos avanços, pode implementar melhorias, iniciando por positivar o direito humano à água na Constituição Federal, como forma de realizar o direito fundamental à vida (art. 5º, caput), o direito social à saúde (art. 6º, caput) e a dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III).

Fonte: JusBrasil