Comentário:
Esta decisão explica e comprova a razão de estarmos vivenciando uma irracional, absurda e completa inversão de valores sociais. .
Pobre Brasil.
Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público
Em decisão proferida nos autos do Processo n. 0003023-49.2014.8.14.0049, a Juíza de Direito Andrea Ferreira Bispo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará, na qual se denunciou a mulher de um detento que, ao realizar visita, teria tentado ingressar no estabelecimento prisional com um celular no interior da cavidade vaginal. Durante a revista o banco detector de metais foi acionado, tendo a acusada confessado a prática às agentes prisionais.
Desde 2009, a Lei n. 12.012 incluiu o artigo 349-A no Código Penal brasileiro, criminalizando a conduta de favorecimento real, consistente em “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.
Fonte: JusBrasil
Este canal tem a pretensão de aumentar o coro sobre as mazelas sociais, as quais somos, por várias vezes, involuntariamente empurrados e obrigados a aceitar. Vem também debater, questionar e, porque não, incomodar. Procura trazer mais à tona tópicos atuais de interesse coletivo, servindo de material informativo e reflexivo. Espera-se aqui contribuir com as várias aspirações a um mundo melhor, com uma sociedade mais justa e igualitária.
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