quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime

Comentário
Esta decisão explica e comprova a razão de estarmos vivenciando uma irracional, absurda e completa inversão de valores sociais. .
Pobre Brasil.

Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público

Celular na cavidade vaginal para entrada em presdio no crime diz Juza ao rejeitar denncia oferecida pelo Ministrio Pblico

Em decisão proferida nos autos do Processo n. 0003023-49.2014.8.14.0049, a Juíza de Direito Andrea Ferreira Bispo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará, na qual se denunciou a mulher de um detento que, ao realizar visita, teria tentado ingressar no estabelecimento prisional com um celular no interior da cavidade vaginal. Durante a revista o banco detector de metais foi acionado, tendo a acusada confessado a prática às agentes prisionais.

Desde 2009, a Lei n. 12.012 incluiu o artigo 349-A no Código Penal brasileiro, criminalizando a conduta de favorecimento real, consistente em “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

Fonte: JusBrasil

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