sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Beijo roubado configura o crime de estupro?


por Mackysuel Mendes Lins

Primeiramente, é muito importante frear os pensamentos alhures e aquelas pessoas que costumam comentar e criticar as decisões sem ler o seu teor. Rapidamente, para não delongar um assunto e complica-lo, dividirei em cinco partes.

1. O que é a figura do beijo roubado?

É comumente chamado de beijo lascivo ou beijo de micareta.

É o exemplo de um rapaz que em uma festa, ao notar uma linda menina, se dirige até a mesma e, segurando-a rapidamente, lhe dar um beijo. Isso é um beijo roubado para fins de Direito Penal.

2. Essa conduta configura o crime de estupro?

Bom, essencialmente, é importante entender o que seria o crime de estupro, previsto o art. 213 do Código Penal[1], e como se configura.

Pune-se o ato de libidinagem violento, coagido, obrigado, forçado, buscando o agente constranger a vítima à conjunção carnal (conjunção normal entre sexos opostos) ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso[2].

Quando se trata de violência, devemos entender o fato de que cobra-se a violência material, isto é, emprego de força física suficientemente capaz de impedir a mulher de reagir. Por outro lado, a grave ameaça se dá através de violência moral, direta, justa ou injusta, situação em que a vítima não vê alternativa a não ser ceder ao ato sexual[3].

Desse modo, o beijo roubado não configura o crime de estupro, tendo em vista que inexiste a configuração da elementar subjetiva de violência ou grave ameaça. É preciso, no ato do beijo roubado, o agente impor violência capaz de impedir a reação da vítima, ou grave ameaça capaz de fazer com que a vítima não veja outro modo senão ceder a violência moral impelida.

Ressalta-se que no exemplo utilizado, o rapaz segura rapidamente a moça e dar um beijo, não há o que se falar em violência (força física exercida sobre a pessoa, capaz de evitar qualquer tipo de reação), bem como não há grave ameaça (intimidação com o fim de subjugar a vontade da vítima pelo medo).

Uma vez que não se encontram presentes as elementares susas, não há a configuração do tipo penal de estupro pela falta de elementar típica, pela falta de dolo, que para Luiz Regis Prado “exige-se o elemento subjetivo do injusto, consistente em particular tendência ínsita no sujeito ativo (...) Presença de um ânimo lúbrico (sensual, lascivo, devasso, libidinoso), ou seja, de uma finalidade de excitar ou satisfazer o impulso sexual próprio ou alheio”[4].

Não estando presente o dolo, não há no que se falar na modalidade culposa, visto que o legislador não admitiu tal hipótese no art. 213, do Código Penal, ou seja, para que possa dizer que um crime é culposo, faz-se necessário a previsão legal (tipicidade).

Quando analisamos a teoria do crime, percebemos que o fato típico é composto pela conduta, resultado, nexo causal e tipicidade, na ausência de um desses elementos, o fato é atípico. No caso do beijo roubado, temos a hipótese de atipicidade do delito, haja vista que a ausência de dolo e culpa exclui a própria conduta e o fato típico. Motivo pelo qual não há crime de estupro.

3. A conduta configura alguma espécie de infração penal?

Sim, configura uma contravenção penal. É, não se trata de crime como vimos no tópico acima. Temos a figura da importunação ofensiva ao pudor[5], prevista no art. 61, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravencoes Penais).

4. O que seria a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor?

É importante mencionar que a presente contravenção também atenta contra a dignidade sexual do ser humano. Está ligada à sexualidade, ou seja, ao conjunto de fatos, ocorrências e aparências da vida sexual de cada um[6].

Pois bem, salienta-se que a contravenção penal é uma espécie de infração penal que se adequa à infração de menor potencial ofensivo, por sua vez, o seu trâmite é tutelado pela Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Essa previsão é expressa pelo art. 61, da Lei n.º 9.099/95, quando inclui no rol de infrações de menor potencial ofensivo a contravenção penal e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Uma observação muito importante a ser feita é que por se tratar de contravenção penal, não cabe prisão em flagrante do indivíduo, é o que versa o art. 69, p. único, da Lei n.º 9.099/95[7].

Então se o indivíduo praticar a contravenção penal do beijo roubado, ou melhor dizendo, a contravenção da importunação ofensiva ao pudor (art. 62, da LCP), deverá ser encaminhado à autoridade policial para que seja lavrado um TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, sendo o indivíduo imediatamente encaminhado a presença do juiz ou prestando compromisso de comparecimento, nos termos do art. 69, p. único, do LJECC.

Uma das observações significativas a serem feitas é o fato de que a contravenção da importunação ofensiva ao pudor é muito confundida com o crime de estupro, visto que guardam algumas semelhanças que muito confundem as pessoas leigas e a mídia que não possui esse conhecimento técnico.

Analise o ponto em que no crime de estupro, a vítima não tem soberania sob seu pensamento, escolha, vontade e ação. É tomada por força física e impedida de reagir, ou por grande coação moral que lhe atribui medo capaz de impedir qualquer reação. Por outro lado, na importunação ofensiva ao pudor, a vítima ainda que sob algum tipo de afronta à sua dignidade sexual, pode escolher por permanecer ou não na situação.

O agente que rouba um beijo de uma menina, não impede a reação da mesma, ela pode decidir por permanecer no beijo ou se afastar, o empurrar ou até mesmo sair do local. Porque qualquer prática de ato por parte do agente que venha a impedir, utilizando da força ou impelindo medo, caracterizará o crime de estupro.

5. Como ficou o entendimento do STJ a respeito do beijo lascivo?

O STJ entendeu que o beijo lascivo configura o crime de estupro? Na verdade, não. O caso que foi julgado pela 6ª turma, foi o seguinte: O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen.

Neste caso, é óbvio que estamos diante da figura do crime de estupro. Precisamos analisar as particularidades do caso concreto. Além do “beijo roubado” e do fato de “só querer ficar”, o agente arrancou, à força, a blusa que a adolescente vestia.

Houve, nesse caso julgado pelo STJ, uma indiscutível violência sexual, pois o agente envolveu a vítima por trás, com uma mão laçando o pescoço (ação de enforcamento) e outra tapando sua boca, derrubou-a no chão e pressionou seu joelho contra o abdômen da ofendida. Mesmo com a resistência oferecida pela vítima, o agressor, novamente fazendo uso da força física, agarrou-a pelos braços, retirou sua blusa e forçou o mencionado beijo de língua[8].

Ora, deve-se ter em mente que estupro é um ato de violência (e não de sexo). Busca-se, sim, a satisfação da lascívia por meio de conjunção carnal ou atos diversos, como na espécie, mas com intuito de subjugar, humilhar, submeter a vítima à força do agente, consciente de sua superioridade física[9].

A jurisprudência do STJ vem, reiteradamente, decidindo que deve ser considerado ato libidinoso diverso da conjunção carnal não apenas os atos invasivos (quando há introdução do membro viril nas cavidades oral ou anal da vítima), mas também outras condutas que deixem claro o propósito lascivo do agente[10].

Isto posto, percebemos que a decisão do STJ de configurar beijo roubado como crime de estupro não fora na condição do “beijo roubado”, tão somente, mas o fato de ter sido o beijo roubado praticado em contexto de violência física, porque satisfaz as elementares do crime de estupro.

Portanto, muito cuidado, meus colegas, se o beijo roubado não for praticado com violência física ou coação moral, temos a hipótese da contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 62, da LCP), todavia, se o beijo roubado for aplicado no contexto de violência física ai teremos a hipótese do crime de estupro (art. 213, do CP).

Fonte: Jusbrasil

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Reforma da Previdência e o fim dos “privilégios” dos Servidores Públicos

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Recentemente foram ao ar inúmeras campanhas publicitárias do governo federal com a mensagem de que a reforma previdenciária é necessária para que se acabe com os “privilégios” dos servidores públicos filiados aos Regimes Próprios de Previdência Social.

No Direito Adminstrativo os servidores públicos são divididos em várias categorias, dentre elas: Agentes Políticos, Servidores Comissionados e Servidores Efetivos.

Os Agentes Políticos que, geralmente cumprem mandatos eletivos e são remunerados por subsídios, são filiados obrigatórios do INSS (Lei 8.213/91 art. 11, h), não onerando, portanto, os regimes próprios de previdência.

Os Servidores Comissionados, que são os cargos de livre nomeação e livre exoneração (cargos de confiança) da mesma forma, já que também são filiados obrigatórios do INSS (Constituição Federal, art. 40, § 13).

Então, estariam tais propagandas publicitárias denotando que os servidores públicos concursados é que são responsáveis pela crise financeira do sistema previdenciário?

Pois bem, esqueceram de dizer que o servidor concursado conquistou o seu cargo por merecimento, mediante provas de seleção amplamente disputadas.

Esqueceram de dizer que TODOS os servidores públicos contribuem mensalmente com 11% (em Santa Catarina a contribuição é de 14%) sobre o totalidade de sua remuneração (no INSS é 8, 9 ou 11% - a depender da renda - e limitado ao teto).

Esqueceram de dizer ainda, que os servidores públicos já possuem idade mínima para se aposentar desde 1998, após a Emenda Constitucional nº 20/98 (Homem 60 e Mulher 55 – diferente dos 53 e 48 do INSS).

Esqueceram também, que desde 2003 (com Emenda Constitucional nº 41/03) não existe mais a possibilidade do servidor se aposentar com a última remuneração (paridade e integralidade), sendo calculado com base na média das contribuições (nada mais justo).

Esqueceram ainda, que os aposentados e pensionistas filiados aos RPPS continuam contribuindo sobre seus proventos após a inatividade (§ 18 do artigo 40 da CF).

Por fim, esqueceram que nos RPPS não existem benefícios assistenciais (tal qual LOAS, BPC, que não exigem a devida contribuição).

Deve existir equilíbrio financeiro e atuarial dos institutos, bem como constante fiscalização e responsabilização de irregularidades, e os institutos que não estão saudáveis deve haver intervenção preventiva do Estado, para que não cheguemos ao ponto de vermos benefícios e aposentadorias atrasadas ou até com o risco de não mais existirem (RJ por exemplo).

Os ajustes e atualizações são sempre necessários, desde que embasadas em estudos técnicos verdadeiros, sem que haja um “nivelamento por baixo”, fazendo com que todos os RPPS's passem a adotar as mesmas regras, sem levar em conta a situação financeira de cada um.
(Diego Stefani)

Fonte: Jusbrasil

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Envio de cartão de crédito sem solicitação é prática abusiva e pode gerar danos morais

Se você já recebeu cartão de crédito em sua residência sem solicitação ou autorização prévia, saiba que você foi vítima de prática abusiva segundo o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça.

A prática em questão é passível de multa administrativa e indenização por danos morais a ser pleiteada pelo recebedor em ação judicial.
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Inúmeras são as decisões dos tribunais nesse sentido, ao passo que os valores arbitrados a título de danos morais variam de R$ 3.000,00 a R$ 20.000,00, dependendo do ocorrido no caso concreto.

De igual modo, os tribunais cíveis têm decidido que o dano moral é devido mesmo naqueles casos em que os cartões de crédito tenham sido enviados bloqueados, dependendo do consumidor para realizar seu desbloqueio e começar a utilizá-lo.

Ainda é bom informar que não é apenas o remetente do cartão de crédito que pode vir a ser punido em eventual demanda judicial, mas também são responsáveis as bandeiras de cartão, as instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais envolvidos no envio.

As orientações para os consumidores que receberam cartão de crédito sem solicitação em sua residência são primeiro, não utilizá-lo, guardando-o como meio de prova, por segundo, solicitar seu cancelamento, anotando os números dos protocolos do pedido e por fim, procurar um advogado para propositura de ação de indenização por danos morais.
Autor: Thais Amaral

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

10 Estratégias de Manipulação em Massa utilizadas diariamente contra a população



Noam Chomsky é um linguista, filósofo, cientista cognitivo, comentarista e ativista político norte-americano, reverenciado em âmbito acadêmico como “o pai da linguística moderna“, também é uma das mais renomadas figuras no campo da filosofia analítica.

"Em um estado totalitário não se importa com o que as pessoas pensam, desde que o governo possa controlá-lo pela força usando cassetetes. Mas quando você não pode controlar as pessoas pela força, você tem que controlar o que as pessoas pensam, e a maneira típica de fazer isso é através da propaganda (fabricação de consentimento, criação de ilusões necessárias), marginalizando o público em geral ou reduzindo-a a alguma forma de apatia" (Chomsky, N., 1993)

Inspirado nas idéias de Noam Chomsky, o francês Sylvain Timsit elaborou a lista das “10 estratégias mais comuns de manipulação em massa através dos meios de comunicação de massa“. Sylvain Timsit elenca estratégias utilizadas diariamente há dezenas de anos para manobrar massas, criar um senso comum e conseguir fazer a população agir conforme interesses de uma pequena elite mundial. Qualquer semelhança com a situação atual do Brasil não é mera coincidência, os grandes meios de comunicação sempre estiveram alinhados com essas elites e praticam incansavelmente várias dessas estratégias para manipular diariamente as massas, até chegar um momento que você realmente crê que o pensamento é seu.

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1. A estratégia da Distração
O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração, que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio, ou inundação de contínuas distrações e de informações insignificantes.
A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir o público de interessar-se por conhecimentos essenciais, nas áreas da ciência, economia, psicologia, neurobiologia e cibernética.
“Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja como os outros animais“

2. Criar problemas e depois oferecer soluções
Este método também é chamado “problema-reação-solução“. Se cria um problema, uma “situação” prevista para causar certa reação no público, a fim de que este seja o mandante das medidas que se deseja aceitar.
Por exemplo: Deixar que se desenvolva ou que se intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o mandante de leis de segurança e políticas desfavoráveis à liberdade.
Ou também: Criar uma crise econômica para fazer aceitar como um mal necessário o retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos serviços públicos. (qualquer semelhança com a atual situação do Brasil não é mera coincidência).
Este post PORQUE A GRANDE MÍDIA ESCONDE DE VOCÊ AS NOTÍCIAS BOAS? retrata bem porque focar nos problemas é interessante para grande mídia.

3. A estratégia da gradualidade
Para fazer que se aceite uma medida inaceitável, basta aplicá-la gradualmente, a conta-gotas, por anos consecutivos. Foi dessa maneira que condições socioeconômicas radicalmente novas, neoliberalismo por exemplo, foram impostas durante as décadas de 1980 e 1990. Estratégia também utilizada por Hitler e por vários líderes comunistas.  E comumente utilizada pelas grandes meios de comunicação.

4. A estratégia de diferir
Outra maneira de se fazer aceitar uma decisão impopular é a de apresentá-la como “dolorosa e necessária“, obtendo a aceitação pública, no momento, para uma aplicação futura.
É mais fácil aceitar um sacrifício futuro do que um sacrifício imediato. Primeiro, porque o esforço não é empregado imediatamente.
Depois, porque o público, a massa, tem sempre a tendência a esperar ingenuamente que “amanhã tudo irá melhorar” e que o sacrifício exigido poderá ser evitado. Isto dá mais tempo ao público para acostumar-se à ideia da mudança e aceitá-la com resignação quando chegue o momento.

5. Dirigir-se ao público como crianças
A maioria da publicidade dirigida ao grande público utiliza discurso, argumentos, personagens e entonação particularmente infantis, muitas vezes próximos à debilidade, como se o espectador fosse uma criança de pouca idade ou um deficiente mental.
Quanto mais se tenta enganar ao espectador, mais se tende a adotar um tom infantilizante. Por quê? “Se alguém se dirige a uma pessoa como se ela tivesse a idade de 12 anos ou menos, então, em razão da sugestionabilidade, ela tenderá, com certa probabilidade, a uma resposta ou reação também desprovida de um sentido crítico como as de uma pessoa de 12 anos ou menos de idade.”

6. Utilizar o aspecto emocional muito mais do que a reflexão
Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto circuito na análise racional, e finalmente no sentido crítico dos indivíduos.
Por outro lado, a utilização do registro emocional permite abrir a porta de acesso ao inconsciente para implantar ou injetar ideias, desejos, medos e temores, compulsões ou induzir comportamentos.

7. Manter o público na ignorância e na mediocridade
Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os métodos utilizados para seu controle e sua escravidão. “A qualidade da educação dada às classes sociais inferiores deve ser a mais pobre e medíocre possível, de forma que a distância da ignorância que paira entre as classes inferiores e as classes sociais superiores seja e permaneça impossível de ser revertida por estas classes mais baixas.

8. Estimular o público a ser complacente com a mediocridade
Promover ao público a crer que é moda o ato de ser estúpido, vulgar e inculto.

9. Reforçar a auto-culpabilidade
Fazer com que o indivíduo acredite que somente ele é culpado pela sua própria desgraça, por causa da insuficiência de sua inteligência, suas capacidades, ou de seus esforços.
Assim, no lugar de se rebelar contra o sistema econômico, o indivíduo se auto desvaloriza e se culpa, o que gera um estado depressivo, cujo um dos efeitos é a inibição de sua ação. E, sem ação, não há questionamento!

10. Conhecer aos indivíduos melhor do que eles mesmos se conhecem
No transcurso dos últimos 50 anos, os avanços acelerados da ciência têm gerado uma crescente brecha entre os conhecimentos do público e aqueles possuídos e utilizados pelas elites dominantes.
Graças à biologia, a neurobiologia a psicologia aplicada, o “sistema” tem desfrutado de um conhecimento avançado sobre a psique do ser humano, tanto em sua forma física como psicologicamente.

O sistema tem conseguido conhecer melhor o indivíduo comum do que ele conhece a si mesmo. Isto significa que, na maioria dos casos, o sistema exerce um controle maior e um grande poder sobre os indivíduos, maior que o dos indivíduos sobre si mesmos.

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Fonte: http://yogui.co

PORQUE A GRANDE MÍDIA ESCONDE DE VOCÊ AS NOTÍCIAS BOAS?

Quando você pensa sobre o estado atual do mundo, você pode ter pensamentos negativos sobre a forma como será nosso futuro.

Não é sua culpa pensar assim já que o que você costuma ler ou ouvir é, em sua maior parte, bastante desanimador. Repórteres e jornalistas parecem amar cobrir os escândalos de corrupção, as guerras devastadoras, os desastres naturais, mas não se interessam com a mesma garra por notícias boas, animadoras.

Frequentemente jornalistas recebem prêmios de honra por coberturas de grandes desastres humanos.

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A tragédia é o produto que dá mais resultado em termos de audiência e quanto mais audiência mais $$$$, então a matemática é simples:

Medo -> Audiência -> Dinheiro

Algo sempre tem que estar ruim. Jamais você ligará a TV e só encontrará boas notícias. Como sempre que você for na padaria haverá pão, sempre que ligar a TV terá notícia ruim, pois notícia ruim é o produto.
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 As grandes corporações de comunicação descobriram que nosso cérebro é programado para ficar mais atento a coisas que nos colocam em perigo do que em coisas que nos deixam felizes.

Isso se chama Complexo Reptiliano. Se você estiver observando uma bela flor no campo e aparecer uma cobra, você precisa prestar mais atenção à cobra para poder sobreviver.

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O Mundo é bão Sebastião!
Mas eu quero dizer-lhe algo diferente. Nós estamos muito melhor do que pensamos. Apesar do que lhe foi dito, a pobreza, o analfabetismo e as taxas de doenças globais têm caído sistematicamente nos últimos anos. No entanto, muitas pessoas não sabem ou pensam sobre estas estatísticas encorajadoras.

Por exemplo, no EUA quando perguntado qual a porcentagem da população do mundo vive na pobreza extrema e como esse número tinha mudado ao longo dos últimos 20 anos, 66% pensam que o percentual dobrou, enquanto 29% acharam que tinham permanecido mais ou menos o mesmo.

Mas de acordo com o Banco Mundial, no entanto, o número foi efetivamente reduzido para metade. Como pode 95% da população estar equivocada? Talvez seja a forma como as questões são cobertas (ou não cobertas) pela mídia.

A pesquisa gapminder.org 2013, parte do Projeto Ignorância, selecionou uma série de perguntas para avaliar o nível da consciência do americano em relação as questões do mundo.

Cerca de 80% da população do mundo é alfabetizada, mas apenas um pouco mais da metade dos norte-americanos estavam cientes disso. A pobreza extrema tem visto uma queda dramática. A meta da ONU é erradicar a pobreza mundial até 2030.

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Criança indiana alimenta sua irmã mais nova

Definitivamente, temos ainda um longo caminho a percorrer, mas se essas tendências continuarem, devemos ver um maior equilíbrio neste planeta. Neste momento tem mais, mas muito mais pessoas se abraçando do que pessoas se matando.

A grande maioria da população mundial hoje terá um dia normal, irá trabalhar, depois se reunir com seus familiares e tudo transcorrerá normalmente, mas isso não é interessante mostrar no noticiário, pois não vende.
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Outras Questões, tais como:

  • A igualdade de gênero; 
  • Energia limpa a preços acessíveis;
  •  Expansão dos alimentos orgânicos;
  • Movimentos contra consumismo exagerado estão ganhando força como lowsumerism, slow life, slow food,
  • Cada vez mais pessoas estão abandonando carros e utilizando bikes e transportes coletivos;
  •  Pessoas se reunindo e criando Ecovilas; 
  • Muitas pessoas contribuindo cada vez mais para programas como Médicos Sem Fronteira, Greenpeace e outros; 
  • Programas de compartilhamentos de carros e outros bens ganham cada vez mais força; 
  • Esta havendo um boom no despertar da espiritualidade, antigamente era raro ouvir falar sobre meditação, yoga e temas afins, que ficavam restrito aos que chamavam de gente esquisita do misticismo, hoje empresários e pessoas comuns entendem o tema e buscam por essas e outras opções de despertar da consciência
  • Mulheres estão se unindo cada vez mais em prol do Parto Humanizado e não aceitando imposições e autoridade de médicos sem questionar, recusando a cesárea como a primeira opção e buscando humanizar este momento pleno da mulher e do neném; 
  • As pessoas estão questionando cada vez mais o que estão comendo, obrigando indústrias a rever seus alimentos cheios de conservantes e outras substâncias nocivas a saúde
  • Mais e Mais pessoas estão abandonando padrões sociais castradores e buscando sair da zona de conforto e buscar realmente sua vocação e o que amam; 
  • Os alemães recebendo os sírios de braços abertos. Esse tipo de cena era inimaginável há uns 30 anos atrás; 
  • O presidente chinês Xi Jinping se comprometeu a estabelecer um fundo de US $ 2 bilhões para investir em países em desenvolvimento. Ele também disse que a China iria cancelar as dívidas dos países menos desenvolvidos do mundo, e que Pequim iria ajudar em 600 projetos no exterior nos próximos cinco anos e oferecer mais bolsas;

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Poderia elencar uma lista enorme sobre todas coisas boas que estão acontecendo no mundo, independente das grandes corporações da mídia darem ou não a devida a atenção.  Graças ao avanço da internet, pessoas estão se reunindo ao redor do mundo e fazendo um mundo novo a par desse mundo obscuro que a mídia tenta fazer você acreditar que é.

Eles fazem isso, pois sabem que o medo vende bem e batem numa tecla antiga e desgastada que já não está surtindo tanto efeito como antes.

A medida que o ser humano vai ficando menos instintivo e mais consciencial a tecla do medo vai perdendo o efeito.

Talvez seja por isso grandes corporações da mídia mundial começam a ter problemas financeiros.

O mundo nada mais é do que como vemos o mundo. Entenda que quando um redator esta fechando uma reportagem, ele não tem um intuito só de lhe informar, mas sim de chocar sua mente, ativar sentimentos instintivos (medo, raiva, alegria, tristeza) e esse sentimento irá lhe fazer se interessar a continuar vendo aquilo. E os sentimentos negativos são considerados os melhores para essas técnicas.

Existem profissionais especialistas em técnicas de persuasão para prender sua atenção. E segundo esses profissionais, a melhor maneira de fazer isso é ativando algum medo da pessoa e após isso oferecer-lhe uma solução. É considerada a melhor maneira de vender algo.

Entenda que o mundo não é o que você lê, vê nos jornais. Isso são pessoas narrando para você como você deve enxergar o mundo. LIBERTE-SE dessa influência.

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Autor: Tales Luciano Duarte 

Fonte: yogui.co
 

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Reforma da previdência: quem são os privilegiados? Contra factoides, os fatos.

por Carlos Alberto Pereira de Castro


A política vive de factoides: frases que são tidas como verdadeiras por sua repetição. A nova propaganda milionária (custo de R$ 99 milhões)[1] sobre a reforma da previdência diz combater privilégios e não mexer nos direitos dos aposentados.
Privilegiados seriam os que “trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo” – e estes seriam os servidores públicos.[2]
Você conhece pessoas que se enquadram no slogan da campanha?
Seus pais, irmãos, parentes ou amigos próximos são professores da rede pública? Algum é médico (a) ou enfermeiro (a) do SUS? Com as condições de trabalho que possuem, seriam estes privilegiados? Algum deles é agente da segurança pública, que enfrenta toda sorte de risco para proteger a sua vida inclusive investigando os poderosos? Seriam estes privilegiados? Ou auditores-fiscais e servidores do Judiciário?! Que privilégio ter de enfrentar traficantes e criminosos de alta periculosidade, ou prender pessoas que são flagradas com dezenas de milhões de reais em seus imóveis, ou combater o trabalho escravo ainda que sob ameaça de morte… ou não? Ah, sim! Juízes e membros do Ministério Público! Conhece algum? Por exemplo, os Juízes e Procuradores que atuam na Operação Lava Jato seriam privilegiados, tendo de viver sob escolta 24h por dia?[3]
Vamos a dois exemplos do que a “reforma dos privilegiados” pretende impor.[4]
O leitor aceitaria ser um desses “servidores privilegiados” acima sabendo que, se sofrer um “acidente fora do serviço” (mas que pode ser uma tocaia) receberá, de proventos, em certos casos, de 25% a 50% do que hoje recebe em atividade, não podendo exercer mais nenhuma atividade, porque ficou inválido? E você considera isso justo? Pois é o que a reforma propõe.[5]
Você, leitor – e tanto faz onde tenha trabalhado, se no serviço público ou em qualquer atividade privada – sabe que, caso seja aposentado e viva com outra pessoa aposentada, quando um dos dois falecer, o outro terá sua renda reduzida, pois somente poderá acumular aposentadoria com pensão até dois salários mínimos? Sim, no dia seguinte ao do óbito, você vai ter que repensar sua vida, porque sua renda familiar vai despencar. É o que a reforma propõe.[6] Mas você, sendo servidor ou não, se considera um privilegiado?
A reforma atinge, sim, direitos dos aposentados, portanto.
Agora, é bom que se diga: há, sim, privilegiados de verdade.
Aposentam-se com 4 ou 8 anos de mandato em cargo político, como no caso dos ex-Governadores do Estado de Santa Catarina até hoje. [7]
Outros não ocupam cargos: os megaempresários e especuladores financeiros[8] beneficiados pelo REFIS com perdão de até 99% dos juros e multas[9]; os que gozam da isenção concedida a “entidades filantrópicas”[10]e clubes de futebol[11], entre outros; ou os que confiam na não-cobrança da dívida bilionária de milhares de empresas[12] – inclusive estatais[13]– para com a Previdência. Nenhum destes é afetado pela reforma.
Os parlamentares devem satisfações: a você, seus familiares e amigos; e aos familiares e amigos deles, muitos também servidores, nada “privilegiados”.
A Previdência deve ser sustentada por todos, e não apenas pelos que pagam em dia, enquanto pessoas inescrupulosas se beneficiam da inércia do governo[14] em cobrar quem deve ao Fisco.[15]
Contra factoides, estão aí os fatos para quem quiser ver.

Nosso verdadeiro privilégio – e da esmagadora maioria dos servidores – é dormir o sono tranquilo de quem vive honestamente.
Fonte: Jusbrasil