quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Suécia fecha quatro presídios por falta de condenados

Enquanto isso, numa distante nação ao Sul do Equador..... e o segredo do sucesso? EDUCAÇÃO!

Taxa de encarceramento no país vem caindo desde 2004

Sucia fecha quatro presdios por falta de condenados

Na contramão de países como Brasil, Reino Unido e Turquia, a Suécia vai fechar quatro prisões por falta de prisioneiros. A Holanda também segue pelo mesmo caminho, e prisões já foram transformadas de prejuízo em lucro para a economia: uma delas virou um hotel de luxo. Em setembro, o Ministério da Justiça anunciou o fechamento de oito presídios.

A queda no número de presidiários na Suécia tem duas explicações principais: a diminuição no número de crimes e revisões judiciais que buscam penas alternativas. Duas prisões serão vendidas e outras duas emprestadas dentro do próprio governo. Essas poderão voltar a funcionar como presídios, caso seja necessário.

O responsável pelo sistema prisional do país, Nils Öberg, afirma que não é possível, ainda, identificar a escassez de prisioneiros.

- Nós certamente esperamos que nossos esforços em reabilitação e prevenção de reincidência tenham tido um impacto, mas nós achamos que isso sozinho não pode explicar a queda de 6% - disse ele, reafirmando depois que a Suécia precisa se esforçar ainda mais em reabilitar os prisioneiros para que eles possam retornar a sociedade.

Desde 2011, os tribunais de justiça passaram, por exemplo, a encarcerar menos os condenados por venda ou uso de drogas. De acordo com Öberg, isso provocou que 200 pessoas a menos estivessem presas em março deste ano do que em 2012.

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Porém, a taxa de encarceramento na Suécia vem caindo desde 2004. Mas, entre 2011 e 2012 a queda foi de 6%, valor que deve ser repetir esse ano, de acordo com as estimativas de Öberg.

De acordo com o Centro Internacional de Estudos das Prisões, vários países seguem na tendência contrária da Suécia. A Turquia, por exemplo, vai construir 207 novas prisões nos próximos cinco anos. No Brasil, entre 2010 e 2012, o número de encarcerados cresceu 10%, mostra relatório do centro. Reino Unido e Estados Unidos também continuam construindo novas prisões.

Segundo o centro, o Brasil tem 253 presos para 100 mil habitantes, acima da Colômbia, com 181. Estados Unidos, cujo governo federal recentemente criou normas para afrouxar o encarceramento nos tribunais federais, continua o país mais aprisionado do mundo, com 743 detentos para cada 100 mil habitantes - bem acima da Rússia (568) e da China (122). Já na Holanda (94) e na Suécia (78) os números já são baixos, e, ao que tudo indica, podem ficar ainda menores.

Fonte: OGLOBO

Pobres não podem usar drogas

Infelizmente a imagem sempre conta para aplicação do Código Penal Brasileiro. Aparentemente é um pré-requisito.


Tiago e David são dois jovens (com idade entre 18 e 21 anos), ambos estudantes. A diferença entre eles é que Tiago é de classe média/alta e está no curso de Direito; enquanto David é de família humilde, morador da periferia e faz um curso técnico oferecido pelo Estado.

Tiago tem uma mesada dos pais e estagia no Fórum da sua cidade. David, com muito custo, fazendo bicos, consegue dinheiro para se divertir, pois os pais não podem lhe dar nada nesse sentido.


Apesar das diferenças entre eles, há algo que os une, os dois são “maconheiros” (como dizem por aí), isto é, são usuários de maconha.
Pobres no podem usar drogas

Tiago e David não se conhecem, ao menos não se conheciam até o dia em que foram à boca de fumo comprar drogas.

Nesse dia, os dois jovens foram até uma boca de fumo localizada em uma periferia da cidade, David já morava pelas redondezas e foi de bicicleta; Tiago, como prêmio pela aprovação na faculdade, havia ganhado recentemente um carro dos pais e foi com ele até lá, depois da aula.

Tiago comprou 15 buchas de maconha, pois queria evitar voltar lá tão breve, e 03 papelotes de cocaína, tendo em vista a festa que teria mais tarde; David, como não tinha muito dinheiro, só comprou 03 e guardou os outros R$ 15,00 para jogar videogame de tarde.

Pobres no podem usar drogas

Pra azar dos dois, quando voltavam, Tiago em seu carro e David em sua bicicleta, a polícia, que estava fazendo um patrulhamento de rotina na região, determinou que os dois parassem, os abordaram e localizaram as drogas que haviam acabado de comprar.

Quem vocês acham que foi autuado por uso de entorpecente e quem foi autuado por tráfico de drogas?

Para o “Sistema”, Tiago tinha, além da aparência, condições financeiras de estar naquele local apenas para comprar drogas, pois era de classe média/alta, universitário, estagiário, tinha um carro, …

Já no caso de David …

David era morador de periferia, pobre, não trabalhava “oficialmente”, não estagiava, estava de bicicleta, logo, com que dinheiro estaria comprando drogas? E o dinheiro (em notas fracionadas) que foi encontrado com ele era proveniente de onde?

Tá na cara que as circunstâncias (além de todas essas que eu disse, estava em um local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, em atitude suspeita) demonstram que ele, David, praticava o crime de tráfico de drogas!

Fonte: JusBrasil

Essa é a realidade do Sistema Penal, onde o pobre, quando vai comprar drogas para uso pessoal, é preso e processado como se fosse traficante.

Afinal, pobre não pode usar drogas!

Não! Tiririca não será nosso Presidente!

Essa merece ser compartilhada, para instrução e esclarecimentos. Segue também o comentário.

"O brasileiro consegue ser corrupto até nisso! Não pensa, vai aceitando as informações e gosta de causar alarde para enfatizar a crise existente. Fui apresentado à notícia esta semana e não pude suportar tal mentalidade das pessoas, que acham graça de tal situação. Infelizmente, o Brasil precisa modificar a consciência das pessoas, precisa ensiná-las a serem mais críticas e menos preguiçosas."

Notícias sem sentido tem circulado nas redes sociais afirmando que o Deputado Federal Tiririca tem chances de assumir a presidência do Brasil no caso de impeachment de Dilma Rousseff.

Diante de cada fato relevante que repercute na internet, já quase nos acostumamos com as teorias surreais que começam a circular desde os primeiros momentos. A que chegou a mim em alguns questionamentos é especialmente curiosa: Tiririca seria nomeado Presidente da República.


A estória passa por uma mal-ajambrada construção, segundo a qual, com o impeachment de Dilma, Temer não poderia assumir em razão de supostas investigações a que responde. Em decorrência da Operação Lava-Jato, Eduardo Cunha e Renan Calheiros também estariam fora do páreo.

Assim, assumiria temporariamente o Presidente do Supremo que convocaria novas eleições. Mas, neste meio tempo, deveria assumir como Presidente da República o Deputado Federal mais votado. Ocorre que Russomano teria também uma condenação e, portanto, veríamos Tiririca subindo a rampa do Planalto.

Nada mais sem sentido.

A linha de sucessão presidencial tem, por ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. E só.

Temer não responde a qualquer processo, por hora ao menos, que inviabilize assumir se necessário.

Cunha, enquanto permanecer deputado e Presidente da Câmara, também poderia fazê-lo na impossibilidade de Temer ascender ao cargo por alguma outra razão. Se Cunha for cassado, obviamente a Câmara dos Deputados não permanecerá sem um Presidente, elegendo-se outro que, então, entraria na linha sucessória.

O mesmo vale para Renan Calheiros, caso no futuro venha a sofrer alguma condenação que leve a sua cassação. O Senado Federal escolheria outro chefe, que preencheria a linha sucessória.

Em outras palavras, a sucessão não é pessoal; não é Temer-Cunha-Renan-Lewandowski. Mas institucional, são os cargos que detêm o direito de sucessão, não seus ocupantes temporários.

E, por fim, se um cataclismo se abatesse sobre Brasília e o Parlamento resolvesse deixar de eleger presidentes, ainda assim não assumiria o deputado mais votado. Permaneceria o mandato nas mãos do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Esclarecida a questão, calha refletir um pouco sobre como um despautério destes consegue encontrar repercussão. E não apenas no Sensacionalista ou no i-Piauí Herald, mas em compartilhamentos de quem crê no que divulga.

Existe um princípio geral da lógica que se chama “Navalha de Ockham”, segundo o qual, diante de duas explicações possíveis para um fenômeno, tende a ser verdadeira aquela que pressupõe um menor número de causas. Em outras palavras, na dúvida, fique com a explicação mais simples; é mais provável que ela seja a correta.

Na internet, aparentemente, vige uma regra oposta, o “Princípio de Dalí”, pelo qual merece ser compartilhada a informação que soar mais absurda, sem sentido e surreal possível. Parece que vivemos todos em um grande esquete do Monty Python, no qual o gerador de improbabilidades infinitas do Guia do Mochileiro das Galáxias dá uma forcinha para tornar mais amalucado.

Seria divertido, não fosse o efeito multiplicador destas sandices. Antes de compartilhar, parar, respirar, contar até três e pensar por um minutinho, segue sendo o melhor remédio.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime

Comentário
Esta decisão explica e comprova a razão de estarmos vivenciando uma irracional, absurda e completa inversão de valores sociais. .
Pobre Brasil.

Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público

Celular na cavidade vaginal para entrada em presdio no crime diz Juza ao rejeitar denncia oferecida pelo Ministrio Pblico

Em decisão proferida nos autos do Processo n. 0003023-49.2014.8.14.0049, a Juíza de Direito Andrea Ferreira Bispo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará, na qual se denunciou a mulher de um detento que, ao realizar visita, teria tentado ingressar no estabelecimento prisional com um celular no interior da cavidade vaginal. Durante a revista o banco detector de metais foi acionado, tendo a acusada confessado a prática às agentes prisionais.

Desde 2009, a Lei n. 12.012 incluiu o artigo 349-A no Código Penal brasileiro, criminalizando a conduta de favorecimento real, consistente em “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Violência juvenil

Mais um que li e gostei muito. Gosto dessas discussões pautadas na seriedade. Se criminalidade estivesse diretamente ligada a pobreza, não existiriam bandidos ricos, nem pessoas de bem pobres.  É uma questão de índole (má índole) fomentada pela certeza da impunidade.



“Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado” - um mito favorito da esquerda

Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado - um mito favorito da esquerda

O naturalista suíço Louis Agassiz tinha uma obsessão pelo racismo científico. Acreditava que as etnias eram espécies humanas separadas e que misturá-las transformava os homens em delinquentes e degenerados.

Ao visitar o Brasil, em 1865, Agassiz deu uma olhadela pelas ruas do Rio de Janeiro e pensou ter entendido a causa da pobreza e da criminalidade do país. "Quem duvida dos males da mistura de raças que venha ao Brasil, pois não poderá negar uma deterioração decorrente da amálgama de raças", escreveu ele.

Agassiz foi vítima de dois erros. O primeiro é a falácia de relação e causa. Ele observou dois fenômenos acompanhados (mestiçagem e pobreza) e acreditou que um era a causa do outro. Também usou suas próprias bandeiras políticas para explicar o mundo — uma armadilha mais ou menos assim: "eu defendo X; se algo acontece de errado no mundo, eu vou logo acreditar que é por falta de X e que não há outra solução senão X".

Muita gente comete esses mesmos erros ainda hoje. De forma tão descuidada quanto o naturalista suíço, estão usando suas bandeiras políticas — a educação pública, a luta contra a miséria e a desigualdade — para explicar por que os jovens cometem crimes.

Por exemplo, quando o ciclista foi esfaqueado na Lagoa Rodrigo de Freitas por menores de idade, o jornal Extra sugeriu que os garotos se tornaram assassinos porque não tinham ido para a escola:

Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado - um mito favorito da esquerda

Já a jornalista Claudia Colucci, ao falar sobre o silêncio ao redor do terrível estupro de quatro jovens no Piauí, parece ter esclarecido o que motivou os quatro menores envolvidos no crime:

Quem são esses menores? Semianalfabetos, usuários de drogas, miseráveis, com famílias desestruturadas e com histórias de loucuras, abusos e abandono.

É o caso de perguntar: o analfabetismo e a pobreza, que atingem dezenas de milhões de brasileiros, levam mesmo os homens jovens a raptar, torturar, estuprar, furar os olhos, apedrejar e jogar do penhasco meninas indefesas?

É verdade que, em muitos casos, a baixa educação e alguns fatores econômicos acompanham a violência. Mas daí há um bom caminho para provar que um é a causa do outro. É bem provável, por exemplo, que as centenas de piauienses que foram ao enterro de uma das vítimas e se consternaram com o caso tinham o mesmo perfil de escolaridade e renda dos agressores.

O próprio Piauí contraria a tese de que a miséria causa violência. Depois do Maranhão, é o estado mais pobre do Brasil. E um dos menos violentos — a taxa de homicídios só é menor em São Paulo e Santa Catarina.

Agora, imagine se multiplicássemos a população do Piauí por cinquenta e cortássemos 40% do seu território. Chegaríamos a um país como Bangladesh, onde 150 milhões de miseráveis convivem com uma das menores taxas de homicídio do mundo – apenas 2,7 homicídios por 100 mil habitantes, um décimo da taxa brasileira.

O perfil de internos de prisões para menores de idade também contraria a crença de que agressores são vítimas da miséria. Uma pesquisa da Fundação Casa de Campinas de 2013 mostra que, de 277 internos, 80% vêm de famílias com casa própria, e metade têm renda superior a 2 mil reais. As taxas de escolaridade dos menores presos eram similares às de fora da cadeia.

Se não é a pobreza, seria então a desigualdade o motor da violência? Essa eu deixo com o psicólogo americano Steven Pinker, autor de um excelente compêndio sobre violência humana, o livro Os Anjos Bons da Nossa Natureza. Pinker aponta uma falácia de relação e causa: países mais desiguais geralmente são mais violentos, mas isso não quer dizer que desigualdade cause violência:

O problema de invocar a desigualdade para explicar mudanças na violência é que, embora ela se correlacione com a violência se compararmos estados e países, não se correlaciona com a violência ao longo do tempo em um estado ou país, possivelmente porque a verdadeira causa das diferenças não é a desigualdade em si, mas características estáveis como a governança do estado ou a cultura, que afetam tanto a desigualdade como a violência.

Um exemplo que Pinker fornece é o dos Estados Unidos: a desigualdade atingiu um mínimo em 1968, quando a criminalidade estava no auge, e subiu entre 1990 e 2000, enquanto a violência despencou.

Outra razão sempre citada são as famílias desestruturadas. Crescer sem o pai ou a mãe leva os jovens ao crime? Difícil saber. Segundo o IBGE, em 16% das famílias brasileiras, a mãe cuida sozinha dos filhos (famílias só com o pai e os filhos são outros 2%). Mas 0,01% dos adolescentes comete crimes violentos (a confiar na estatística de quem é contra a redução da maioridade penal).

O mais provável, nesse caso, é a relação inversa: em ambientes com maior criminalidade, é mais comum haver mães solteiras. Os filhos delas acabam virando criminosos não por falta do pai, mas porque crescem num ambiente criminoso.

Pinker tem um raciocínio parecido:

Embora filhos indesejados possam vir a cometer crimes ao crescer, é mais provável que as mulheres em ambientes propensos ao crime tenham mais filhos indesejados do que a indesejabilidade cause diretamente o comportamento criminoso.

A ideia de que a ausência do estado causa todos os problemas do mundo é sedutora. Mas na hora de estudar as origens da violência é melhor deixar ideologias de lado.

Uma recente manchete da Folha de S. Paulo reproduz a denúncia que publiquei há dois meses. A afirmação de que adolescentes cometem menos de 1% dos crimes violentos é falsa, baseada numa estatística que não existe.

A reportagem foi além e descobriu dados interessantes. Em sete estados, a participação de menores nos crimes violentos é igual ou superior a 10%. No Ceará e no Distrito Federal, de acordo com as secretarias de segurança, os crimes cometidos por menores de idade passam de 30% do total.

Os jovens matam porque foram esquecidos pelo estado - um mito favorito da esquerda

Valeria a pena cavoucar um pouco mais os dados fornecidos pelos governos estaduais. Esses 30% no Ceará e no Distrito Federal parecem tão falsos quanto o "menos de 1%" divulgado pelo governo Dilma.

Homens adolescentes são mais violentos que a média da população, mas não mais violentos que adultos jovens. Em quase toda sociedade humana, o comportamento violento começa aos 15 anos e atinge o pico entre os 18 aos 24 anos. Seria necessário que os menores de idade fossem uma parcela muito alta da população para serem responsáveis por tantos crimes.

Fonte: JusBrasil

O direito humano à água e a gestão dos recursos hídricos

O direito à água, ainda que não referido explicitamente na Carta Internacional de Direitos Humanos, está relacionado ao próprio direito à vida. Como imaginar a efetivação do direito de toda pessoa “a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar”, previsto no artigo 25 da Declaração de Direitos Humanos (1948), sem garantir-lhe o acesso à água potável?

Nesse contexto, a Organização das Nações Unidas, ainda que tardiamente, reconheceu, por meio da Resolução A/RES/64/292, de 28 de julho de 2010, que o direito à água potável e ao saneamento é um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos, e impôs aos Estados, no texto da Observação Geral nº 15 (2002), o dever de realização progressiva desse direito (art. 19), incluindo a obrigação de seu reconhecimento nos ordenamentos jurídicos nacionais (art. 27).

O Brasil, não obstante ter votado a favor da Resolução, ainda não incluiu o direito de acesso à água potável no catálogo específico dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 (arts. 5º a 17). A perspectiva de inclusão do direito se aproxima, ainda que a passos lentos, tendo em vista que tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 39/2007 sobre o tema, que já conta com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça desde 2014.

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No âmbito da legislação infraconstitucional, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, trouxe elementos inovadores, comparados à legislação até então vigente – o Código de Águas de 1934. A lei estabeleceu um novo paradigma, ao prever a gestão integrada, descentralizada e participativa dos recursos hídricos em todos os níveis territoriais da administração, além de expressar uma grande mudança no tocante aos usos múltiplos da água, às prioridades desses usos, ao seu valor econômico, à sua finitude e à participação popular na sua gestão.

Contudo, desconsiderando o prisma da água como direito humano, internacionalmente reconhecido, além de não trazer previsão sobre um direito fundamental à água, a Lei nº 9.433/97 estabeleceu que a prioridade do uso para o consumo humano se dará apenas na hipótese de escassez.

A situação de escassez enfrentada desde 2012 por algumas regiões do país, em especial a Região Sudeste, devido à raridade do evento, trouxe a lume as discussões sobre o modelo atual de gestão dos recursos hídricos, particularmente no que se refere à capacidade de superação, ou, ao menos, de minimização dos efeitos da crise.

A despeito da grande disponibilidade hídrica existente no Brasil, esses recursos não se encontram igualmente distribuídos no país. Há regiões com metade da oferta de água existente em outras, mas com maior população e maior número de usuários de recursos hídricos, gerando áreas com maior vulnerabilidade quanto à oferta de água. A busca de alternativas para atender às demandas por água, evitar conflitos pelo uso e prevenir ou minimizar os desastres naturais ocasionados pelos eventos climáticos críticos passa, necessariamente, pela eficiente gestão dos recursos hídricos.

Um modelo ideal de gestão dos recursos hídricos, de acordo com a ONU, em um mundo sustentável, considera primordialmente o bem-estar humano e a integridade dos ecossistemas, devendo a água ser disponibilizada de forma suficiente e segura para atender as necessidades básicas de todas as pessoas, e facilmente garantida por meio de serviços de abastecimento e saneamento confiáveis e acessíveis.

O modelo brasileiro, apesar dos avanços, pode implementar melhorias, iniciando por positivar o direito humano à água na Constituição Federal, como forma de realizar o direito fundamental à vida (art. 5º, caput), o direito social à saúde (art. 6º, caput) e a dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III).

Fonte: JusBrasil